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22.02.2010 No prazo de 90 dias fica impedida a readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa

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No prazo de 90 dias fica impedida a readmissão de empregado recém-dispensado sem justa causa
22/02/2010

Para coibir a prática de dispensas fictícias, que têm como único propósito facilitar o levantamento dos depósitos da conta vinculada do trabalhador no FGTS, a legislação considerou fraudulenta a rescisão contratual seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço, ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão tenha se operado.

De acordo com a Portaria MTA nº 384/1992 , constatada a prática da rescisão fraudulenta, o agente de inspeção do trabalho levantará todos os casos de rescisão ocorridos nos últimos 24 meses, a fim de verificar a ocorrência de mais casos de fraude ao FGTS. Esse levantamento envolverá também a possibilidade de fraude ao seguro-desemprego.

Contudo, ultrapassado o prazo de 90 dias, a empresa pode readmitir o empregado demitido sem que desse ato resulte alguma punição administrativa por parte do MTE.

(Portaria MTA nº 384/1992 , arts. , e )

Fonte: Editorial IOB

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